SAC

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Porque, todos sabemos que afinal, os clientes não são todos iguais.

E SAC também não pode ser. Mão-de-obra qualificada, tecnologia de ponta, infraestrutura e acompanhamento das alterações e tendências do mercado. Estes são apenas alguns dos fatores que impactam diretamente no sucesso de uma operação de Call e Contact Center. Existe hoje uma tendência por parte das empresas em internalizar suas operações, especialmente o SAC. Claro que também há vantagens nesta abordagem. E, muito embora a Facilita também disponha de produtos para este segmento interno, o mercado lista cinco bons motivos para que você reveja esta estratégia.

SAC

O SAC é o principal canal de comunicação determinante entre empresas e consumidores.

Nos tempos modernos é por meio do SAC – Serviço de atendimento ao cliente que clientes entram em contato para tirar dúvidas, fazer consultas, encaminhar casos, registrar insatisfações entre outras demandas. A Facilita possui grande experiência na implantação e gestão de SAC e SAC 2.0. Uma das pioneiras no conceito de Contact Center Multicanal. Nossas operações vão além do tradicional contato telefônico, contemplando plataformas como e-mail, chat, redes sociais além de aplicativos como WhatsApp (WhatSac) e outros.

A Facilita se certifica sempre de garantir a segurança das informações e a ética na manipulação dos dados dos seus consumidores. Em nossas operações, também podemos trabalhamos os dados de forma a oferecer conhecimento estratégico para o negócio de nossos clientes. O serviço de SAC da Facilita inclui ainda treinamentos, uma das melhores monitorias de qualidade do mercado, campanhas motivacionais envolventes e benefícios que permitem aos Colaboradores o máximo de preparo, antes e durante seu dia a dia de trabalho para desta forma representar a sua marca sendo uma extensão de sua empresa.

Tudo para que a relação a ser desenvolvida e construída com seu público seja pautada pela excelência, respeito e compromisso para o sucesso do negócio.

Nossa expertise inclui trabalhos para empresas dos mais variados segmentos, como esportes, eventos , imobiliário, iluminação pública, saúde, automobilístico, educacional, varejista, financeiro, mercados em desenvolvimento e expansão entre outros.

Cinco boas razões para terceirizar seu Callcenter / Contact Center

1. EXPERTISE – É IMPORTANTE CONHECER O SETOR
Ter um parceiro especialista blinda a empresa da necessidade de adquirir todo o know-how para administrar um Contact Center. Este aprendizado pode levar anos. Com um parceiro experiente, a empresa conta com este aprendizado desde o início. E mais: permite que os executivos concentrem esforços no core business, evitando dispersão e garantindo a qualidade.

2. RAPIDEZ E PRODUTIVIDADE
Ao terceirizar sua operação, a velocidade de implantação é bem mais rápida. Na empresa parceira já existe a infraestrutura e tecnologia necessárias. Basta configurar o serviço e contratar os colaboradores com o perfil correto. Terceirizar também é mais produtivo, pois o cliente não precisa lidar com turn-over ou manter estruturas robustas para acompanhar as campanhas.

3. CUSTOS – É MAIS BARATO!
Não é barato manter uma estrutura de Call e Contact Center. Construir do zero esta operação significa arcar com os altos custos de entrada no segmento, fator que, numa empresa parceira, é rateado entre todos os clientes. Inclua nesta conta ainda os custos fixos, turn-over, recrutamento, seleção, treinamentos, tecnologia, telefonia entre outros.

4. TECNOLOGIA
Item vital para o sucesso das operações além de custosa, a constante e necessária atualização tecnológica pode ser um desafio para equipes de TI, compras, marketing ou quaisquer que sejam os departamentos envolvidos nesta disciplina e em quase todos os casos faz com que a empresa perca o foco do seu produto pois tem que demandar tempo e colaboradores para a função de manter sempre a tecnologia e tendências do mercado atualizados. Esta é uma preocupação da empresa parceira, que já conhece o caminho e velocidade com que estas mudanças ocorrem no mercados e vai oferecer aos clientes o que há de mais moderno e avançado no setor.

5. LEGISLAÇÃO – A “LEI DO SAC”
Desde 2008, todo SAC é obrigado a seguir o que diz a Lei No 8.078, de 11 de setembro de 1990, e regulamentada pelo Decreto Presidencial No 6.523, de 31 de julho de 2008. A chamada LEI DO SAC que impetra uma série de medidas detalhadas, como necessidade de gravação e disponibilização da gravação quando solicitada, por exemplo.


Faça contato conosco e conheça, sem compromisso, um pouco mais das nossas soluções que podem atender a demanda de sua empresa com grandes resultados.

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